Sanções previstas na Legislação Federal:
PREGÃO ELETRÔNICO - não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal - Art. 7º, da Lei nº 10.520, de 2002 – Lei do Pregão.
PRAZO: de até cinco anos para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e municípios;
INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO - Art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993.
PRAZO: não superior a dois anos;
Condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de FRAUDE FISCAL no recolhimento de quaisquer tributos - Art. 88, I, da Lei nº 8.666, de 1993.
PRAZO: não superior a dois anos;
Prática de atos ilícitos visando a FRUSTRAR OS OBJETIVOS da licitação - Art. 88, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
PRAZO: não superior a dois anos.
Não possuir a empresa idoneidade para contratar com a Administração em virtude de ATOS ILÍCITOS praticados - Art. 88, III, da Lei nº 8.666, de 1993.
PRAZO: não superior a dois anos.