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Perguntas Frequentes - Empresas Sancionadas

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O que são empresas sancionadas?

Para fins de apresentação no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, as empresas sancionadas são aquelas que foram punidas administrativamente com as sanções de declaração de inidoneidade ou suspensão e/ou impedimento.

Saiba mais sobre critérios adotados para o tratamento das informações nas fontes do CEIS.

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Quero entender porque as empresas constam do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS.

As empresas que constam no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas são aquelas que receberam sanções de declaração de inidoneidade ou suspensão e/ou impedimento por qualquer um dos órgãos que compõem esse cadastro.

Saiba mais sobre critérios adotados para o tratamento das informações nas fontes do CEIS.

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Verifiquei um erro no cadastro e gostaria de alterá-lo.

Para informações adicionais ou solicitações a respeito do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, solicitamos entrar em contato com a equipe responsável pelo CEIS no seguinte email: ceis@cgu.gov.br.

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Como fazer para regularizar a situação da minha empresa e ter seu nome excluído do CEIS?

Os dados apresentados no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas refletem os registros no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal e de banco de dados encaminhados por outros Estados, que foram os órgãos que aplicaram as sanções administrativas às empresas ali listadas.

O Portal da Transparência não exclui os dados. Para obter mais informações sobre o gerenciamento desse banco de dados entre em contato com o CEIS pelo e-mail ceis@cgu.gov.br.

Para obter informações sobre a possibilidade de regularização da situação de sua empresa entre em contato com o órgão sancionador.

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