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Olimpíadas 2016 - Transparência em 1º lugar

Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (COJO) e outras entidades envolvidas

 

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB)

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) é uma entidade jurídica de direito privado, a quem a Lei 9615/98 dá competência para representar o País e, por ele tomar decisões, nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza e também no Comitê Olímpico Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais. É ainda responsável por fomentar o movimento olímpico no território nacional e por autorizar o uso de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos.

Da mesma, forma, cabe ao Comitê Paraolímpico Brasileiro representar o país nas atividades e temas relacionados aos Jogos Paraolímpicos.

As leis 9.615/98, 9.981/00 e 10.264/01 regulamentam os repasses de verba do Governo Federal aos Comitês.

Fonte: www.cob.org.br, Lei 9615/9 e Lei 10.264/01

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O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (COJO)

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (COJO) é a entidade que ficará responsável pelo planejamento operacional e pela realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, gerenciando inclusive a receita e as despesas do evento. O COJO é uma entidade com membros de diversas áreas, que obterá receita própria e ficará responsável pelas despesas operacionais necessárias à realização dos jogos.

A exemplo do Comitê de Candidatura, essa entidade será constituída como uma associação não-governamental sem fins lucrativos e deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em conformidade com a legislação brasileira.

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Comitê de Candidatura

O Comitê de Candidatura foi formado com o objetivo de promover o Rio de Janeiro como candidato para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Formaram o Comitê de Candidatura:

Fonte: www.rio2016.org.br

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Autoridade Pública Olímpica

A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um órgão a ser criado para assumir a responsabilidade de coordenar a entrega dos principais projetos e serviços de Governo especificamente necessários para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Entre outras funções, a APO deverá:

  • Projetar e entregar os principais elementos de infraestrutura dos Jogos – incluindo as instalações esportivas, não-esportivas e a infraestrutura de transportes – trabalhando em colaboração com as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e também com o Comitê Organizador Rio 2016 em cada projeto.
  • Fornecer instrumentos formais para a coordenação entre os Governos e o Comitê Organizador Rio 2016 em relação aos
    Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
  • Garantir o alinhamento das iniciativas do evento e do legado, com as estratégias governamentais de longo prazo para
    eventos e legado
  • Viabilizar o apoio do setor público para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, coordenando as ações dos três níveis de governo
  • Supervisionar o trabalho da Divisão de Transporte e Tráfego Olímpico (DTTO) e da Divisão Olímpica para a
    Sustentabilidade (DOS) .

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Organograma Olímpico

Conheça a estrutura de governança para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio 2016: