Presidência da Republica - Controladoria Geral da União
Portal da Transparência

Olimpíadas 2016 - Transparência em 1º lugar

Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro

Subsídios, Garantias, Isenção de Impostos e renúncias de receita

A proposta brasileira para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ofereceu vários incentivos ao Comitê Olímpico Internacional. Conheça as vantagens oferecidas

 

Incentivos e garantias econômico-financeiras para a realização dos Jogos

Como parte da proposta vencedora para os Jogos Olímpico e Paraolímpicos de 2016, o Brasil ofereceu as seguintes garantias:

Providenciar subsídios tais quais são indicados no orçamento do COJO dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Financiar os orçamentos não-COJO (obras capitais e serviços governamentais)
Garantir cobertura sobre qualquer déficit econômico do COJO
Confirmar as provisões dos serviços Governamentais sem custo para o COJO
Apoiar cooperação de preços nos hotéis e serviços relacionados
Providenciar financiamento via orçamento COJO para viagens dos CONs e taxas de carga

Além disso, os Governos garantiram ainda que os recursos para os projetos do Dossiê de Candidatura Rio 2016 serão incluídos nos seus respectivos planos plurianuais, planejamentos orçamentários e Leis Orçamentárias Anuais.

_________________________________________________________________________________________

 

Isenção de impostos para a organização dos jogos

O Comitê Organizador Rio 2016 será legalmente constituído como uma associação civil sem fins lucrativos. Cumpridos todos os requisitos descritos na legislação fiscal sejam atendidos, esse tipo de entidade torna-se isenta dos seguintes impostos:

• Isenção total dos impostos sobre o lucro de empresa (IRPJ e CSLL)
• Isenção total dos impostos sobre vendas (COFINS)
• O Imposto sobre a folha de pagamento (PIS) será recolhido com uma taxa favorável (1%).

Além das isenções dadas ao Comitê Organizador graças à sua condição de organização sem fins lucrativos, haverá ainda a implantação de algumas regras complementares que incluem:

• Isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
• Relaxamento das regras de importação temporária em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e demais taxas de importação
• Relaxamento das regras de importação em relação ao ICMS e ao ISS.

O Comitê Organizador Rio 2016 estará sujeito aos impostos trabalhistas (FGTS e INSS).

O pagamento de royalties pelo Comitê Organizador Rio 2016 ao COI terá isenção de impostos, do Imposto de Renda aos impostos sobre os serviços de importação.

Dentro das providências tomadas para os Jogos Rio 2016, o Governo Federal garantiu a importação, o uso e a exportação de mercadorias, incluindo alimentos, necessárias ao COI, às FIs, aos CONs e às suas delegações, à imprensa, aos patrocinadores e aos fornecedores, para cumprir suas obrigações antes e durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Não haverá qualquer taxa ou imposto associado a essas importações.

_________________________________________________________________________________________

 

Facilidade para a entrada e o trânsito de pessoas

O Governo Federal garantiu que todo funcionário dos Jogos que precise trabalhar e residir no Brasil antes e durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos obterá, se for necessário, uma licença de trabalho sem o pagamento de qualquer taxa ou imposto.

Os serviços de transporte serão oferecidos de forma gratuita para o pessoal credenciado e aos espectadores portando ingressos nos trajetos de chegada e saída das instalações, seja através de transporte dedicado ou do sistema de transporte público.

_________________________________________________________________________________________

 

Regras especiais para direitos de transmissão de TV e de marketing

Os pagamentos relacionados aos direitos de transmissão de TV ou direitos de marketing estão sujeitos à taxação, mas as seguintes regras especiais serão aplicadas nos Jogos Rio 2016, dependendo da fonte pagadora e do domicílio do beneficiário:

  • Pagamentos efetuados por terceiros residindo no Brasil em relação aos direitos de marketing ou de transmissão de TV
    dos Jogos de 2016 para:
    - O Comitê Organizador Rio 2016
    Pagamentos efetuados por terceiros residindo no Brasil ao Comitê Organizador Rio 2016 relativos às suas atividades
    como organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (conforme descrito no seu estatuto) não estarão sujeitos a impostos de qualquer natureza.
    - O Comitê Olímpico Internacional (COI)
    O pagamento de royalties e direitos de TV ao COI estará isento do imposto de renda e de impostos e taxas de importação.
  • Pagamentos efetuados por terceiros residindo no exterior, relativos aos direitos de marketing e TV dos Jogos Rio 2016 para:
    - O Comitê Organizador Rio 2016
    Pagamentos efetuados por terceiros residindo no exterior ao Comitê Organizador Rio 2016, no Brasil, estarão isentos de impostos sobre o lucro e sobre a venda.
    - O Comitê Olímpico Internacional (COI)
    Pagamentos efetuados por terceiros residindo no exterior ao COI, também no exterior, não estarão sujeitos a impostos no Brasil contanto que esses nãos sejam relacionados a ganhos de capital (derivado dos lucros) na alienação de ativos localizados em território brasileiro.