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Cadastro de Expulsões da Administração Federal

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O Cadastro de Expulsões da Administração Federal é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que reúne as penalidades expulsivas aplicadas (demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada), no âmbito do Poder Executivo Federal, a servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2004. Ressalte-se que o cadastro informa os servidores estatutários punidos, não incluindo os funcionários das empresas estatais e sociedade de economia mista. Penalidades eventualmente anuladas, administrativa ou judicialmente, são retiradas do Cadastro de Expulsões da Administração Federal. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Demissão é a pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício de cargo e que ainda se encontra nos quadros da Administração Pública Federal. Cassação de aposentadoria é a punição aplicada quando o servidor já esta aposentado, mas for penalizado com a demissão por ato praticado enquanto encontrava-se em exercício na Administração Pública. Destituição de cargo em comissão ou função comissionada é a penalidade expulsiva aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor público efetivo da Administração Pública Federal.

Tal cadastro tem como objetivo consolidar dados úteis aos gestores da Administração Pública, bem como garantir maior transparência à atividade correcional promovida pelo Poder Executivo Federal. A penalização de servidores públicos implica diversas consequências jurídicas, podendo acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração. As consequências destas punições são regulamentadas pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, Lei nº 8.112/90.

É possível detalhar a punição aplicada ao servidor e obter maiores informações como: órgão de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação, fundamentos legais da expulsão e até visualizar a portaria de punição no Diário Oficial da União. É possível também fazer “download” completo das informações constantes do cadastro.